Em caso de falecimento do usuário e/ou de seu acompanhante (considerada a capacidade de lotação do veículo/motocicleta, determinada pelo fabricante) em consequência de acidente com o veículo/motocicleta cadastrado, será providenciado o traslado do(s) corpo(s) até o local do sepultamento. Nos casos de morte acidental, os serviços de assistência serão prestados a partir do momento em que o corpo for liberado pelas autoridades policiais e que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial ou judicial que impeça a sua remoção do local do falecimento. Sob nenhuma circunstância estarão cobertas as despesas de sepultamento e/ou funeral.

Limite: Despesas totais limitadas a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por evento, independente do número de corpos.

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