Boleto Zero
Regulamento da campanha “BOLETO ZERO”
CENTER CAR/CENTER TRUCK – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
1. DA CAMPANHA:
1.1. “Promoção Boleto Zero” é campanha de ingresso de associados via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela Associação CENTER CAR/CENTER TRUCK ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO EBENEFÍCIOS AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES do Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente de “CENTER CAR” – abaixo listadas.
1.2. A CENTER CAR irá conceder desconto na contribuição como premiação ao Associado (INDICADOR) que indicar um novo Associado (INDICADO) para aderir ao Sistema de Proteção Veicular-Socorro Mútuo CENTER CAR.
1.3. A campanha será realizada e terá vigência das 00:01 horas do dia 01 de Janeiro de 2022 até dia 31/12/2022 às 00:01 horas.
1.4. A apuração e o lançamento do desconto ao Associado INDICADOR ocorrerão ao final de cada mês no mesmo período da campanha.
2. DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES:
2.1. A campanha é válida somente para os Associados que estiverem com um ou mais veículos cadastrados e atualmente ativos no SPV CENTER CAR.
2.2. Qualquer Associado que se enquadrar no Item 2.1 poderá participar da campanha, seja ele Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ).
OBS.: Nos casos de associados que pertencem mais de um veículo junto a CENTER CAR é necessário apontar no momento da indicação o veículo à que se deseja conceder o desconto.
2.3. Não serão concedidos descontos aos Associados indicadores cujos Indicados venham a se após o término da campanha, independentemente de qual seja o motivo.
2.4. Não serão computadas para fazer jus à campanha, indicações em que haverá a Reativação de Associado, Substituição de Veículo ou Reativação de Veículo.
3. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO:
3.1. Para participar da campanha BOLETO ZERO, o associado indicador precisará estar ciente e dar o aceite dos Termos e Condições deste Regulamento que estará disponível nos nossos canais: Site CENTER CAR (www.centercar.org.br), Aplicativo do associado (APP), por e-mail através do formulário preenchido e também em nossa sede.
3.2. O Associado poderá indicar seus amigos através de 4 (quatro) formas distintas, web site www.centercar.org.br preenchendo o Formulário, Aplicativo do associado (APP) ou direto em nossa sede de forma escrita (preenchendo formulário de indicação), afim de facilitar a identificação de ambos na hora de conceder os descontos.
3.3. A Indicação é considerada confirmada quando o Indicado assina o Termo de Adesão,
efetua o pagamento da taxa de adesão e é cadastrado em nosso Sistema de Proteção Veicular dentro do período da Campanha.
3.4. Não serão válidas nem computadas para fins de descontos ao Indicador quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como ligação, WhatsApp, etc).
3.5. Serão consideradas inválidas indicações realizadas em períodos anteriores ou posteriores à vigência da campanha.
3.6. As indicações serão computadas no último dia do mês corrente, será concedido o
desconto para o associado no boleto do mês seguinte.
4. DOS DESCONTOS E SUA CONCESSÃO:
4.1. O desconto a ser concedido ao Indicador será de 15% (quinze por cento), para cada indicado.
4.1.1. Este benefício/desconto é único, sendo lançado na forma de DESCONTO em sua mensalidade, que será efetuado no boleto com vencimento no mês seguinte da concretização da indicação Ex: Indicou em janeiro, benefício será concedido na mensalidade do mês seguinte em fevereiro.
4.2. Estes percentuais de descontos (15%/30%/45%….), são progressivos de acordo com o número de indicados concretizados.
4.3. O percentual de desconto, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra forma.
4.4. O desconto é um benefício do Associado INDICADOR, sendo pessoal e intransferível, e que não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas de meses anteriores aos de vigência da campanha, ou utilizado em período posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, será perdido.
4.5. Caso o Associado INDICADOR contemplado venha se desassociar/cancelar a Proteção Veicular junto a CENTER CAR no mesmo mês da indicação, o lançamento do desconto ocorreria na mensalidade do mês subsequente, desta maneira ele perderá o direito do desconto referente da indicação.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. A relação dos Associados Beneficiados com o Desconto, estará disponível para consulta na sede da CENTER CAR, no período de até 20 dias uteis após o encerramento desta campanha.
5.2. Ao participar da campanha e efetuar indicações, o Associado INDICADOR se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela CENTER CAR em veiculações na mídia ou qualquer outro.
5.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da CENTER CAR, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
5.4. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da CENTER CAR, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a campanha tenha seu término antecipado, a CENTER CAR deverá avisar aos Associados em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da campanha, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
5.5. Elege-se o Foro central da comarca da cidade de Sete Lagoas (MG) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.