Entenda o Parcelamento do IPVA atrasado em Minas Gerais

Dentre os tantos compromissos que os cidadãos brasileiros precisam se atentar nos primeiros meses de todo novo ano, está o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Todas as pessoas que possuem veículos em seus nomes devem realizar o pagamento deste imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos. Pela lei, metade do total arrecadado é destinado ao próprio estado e a outra metade vai para o município onde o veículo foi registrado.  

E como o valor do IPVA é calculado?

A alíquota do IPVA varia em cada estado (entre 1% e 6%) e ele é determinado com base no valor do veículo na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A data de início do pagamento também fica a critério de cada estado.

O importante é se atentar ao fato de que o IPVA precisa ser pago – e isso pode ser feito à vista ou em parcelas. O que o motorista não deve fazer é ficar em débito com o estado. Portanto, para não cair na dívida ativa, é necessário realizar o pagamento do IPVA do seu veículo.

IPVA 2023 em Minas

O Governo de Minas Gerais já anunciou que os pagamentos do IPVA terão início em março de 2023. Por meio de nota, a informação foi passada à população mineira no dia 14 de dezembro de 2022.

“O Governo de Minas Gerais informa que os pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023) têm início previsto para março. Demais detalhes, como calendário, emissão de guias e tabelas com valores, serão amplamente divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda em momento oportuno”, diz a nota.

Com essa informação inicial, é possível concluir que, provavelmente, o estado adotará um calendário parecido com o de 2022, em que o proprietário do veículo pôde pagar o IPVA em cota única nos dias determinados pelo governo no mês de março; Ou dividir o valor em três parcelas – finalizando o pagamento no final de maio.

Mas é fato que o contexto atual trouxe várias dificuldades ao cidadão nos últimos tempos. Os anos de pandemia desencadearam sérios problemas financeiros que ainda não foram solucionados em muitas famílias brasileiras. Com isso, o IPVA acabou sendo uma das contas que não foram pagas em dia, como se espera.

Houve até o congelamento do IPVA 2022 como tentativa de “amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros”. Com a sanção de Romeu Zema, os proprietários de veículos economizaram ao pagarem a mesma quantia destinada ao IPVA de 2021.

Mas, ainda assim, muitas pessoas não conseguiram arcar com esse compromisso. E o motorista que está com o IPVA de seu veículo atrasado deve se atentar à possibilidade de parcelar o valor devido.  

Preciso parcelar o IPVA atrasado, como devo proceder?

Para quem deseja parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é importante saber que os valores dos débitos vencidos podem ser divididos em até 12 parcelas e o valor mínimo das parcelas não pode ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).

Lembrando que o parcelamento também está disponível para motoristas com débito de anos anteriores à 2022, inscrito ou não inscrito em dívida ativa. Você pode realizar o parcelamento pela internet ou junto à Administração Fazendária do estado.

Confira os passos para requerer o parcelamento online:

  • Acessar o SIARE;
  • Ter em mãos o número do CPF ou CNPJ, e um número de RENAVAM com débito de IPVA vinculado à identificação informada;
  • Escolher entre as legislações de parcelamento vigentes (REGULARIZE ou RESOLUÇÃO);
  • Caso não seja possível realizar o parcelamento pela internet, é necessário requerê-lo por meio dos canais de atendimento disponíveis, de acordo com as demais etapas previstas para realização deste serviço.

É importante lembrar que o parcelamento do valor em atraso pela internet consolida os débitos de IPVA de todos os veículos registrados em nome da identificação informada, e não somente do RENAVAM citado.

Caso você prefira realizar o parcelamento junto à Administração Fazendária:

O primeiro passo é contatar a Administração Fazendária do município que você reside. Depois disso, você deve:

  • Informar que deseja realizar o parcelamento do IPVA;
  • Relatar qual foi o problema enfrentado na contratação via internet;
  • Estar com os seguintes documentos:
    – Cópia da tela/ou mensagem de exibida quando da tentativa de incluir o parcelamento pela internet;
    – Cópia de RG/CPF (Pessoa Física);
    – Cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável (sócio administrador ou procurador – Pessoa Jurídica);
    – Caso seja procurador, apresente procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador;
    – CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do(s) veículo(s).

O parcelamento do IPVA em atraso é uma boa opção para quem sabe que não terá o valor disponível para pagar à vista. Esse parcelamento não tem correção de juros e você só paga mais caso se atrasar a quitação da parcela. A única desvantagem é que o motorista perde o desconto fornecido para pagamentos à vista.

Depois de pagar a primeira parcela, não havendo nenhum outro débito referente ao veículo, você já deve receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.

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